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A definição foi feita por meio do Decreto n.º 16.093/2024, de 28 de novembro de 2024
Schimene Weber –
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A Prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), publicou, nesta quinta-feira (28), em edição extra do DIOGRANDE (Diário Oficial de Campo Grande), o Decreto n.º 16.093/2024, de 28 de novembro de 2024, que define prazos para recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na Capital.
De acordo com o texto, o imposto, para o exercício de 2025, incidente sobre o movimento econômico tributável, será apurado mensalmente, devendo ser recolhido até o dia 15 do mês subsequente. O ISSQN fixo por valor estimado, lançado para os profissionais autônomos, será recolhido até o dia 15 de cada mês. Por sua vez, o ISSQN deverá ser retido pelas pessoas jurídicas de direito privado, previstas pelo Decreto n.º 11.077, de 28/12/2009, no ato da ocorrência do fato gerador da prestação de serviço, fazendo-se o recolhimento aos cofres do município até o dia 15 do mês subsequente.
Em se tratando de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento da prestação de serviço, fazendo o recolhimento aos cofres do Município até o dia 30 do mesmo mês.
O texto ainda prevê a prorrogação de prazo de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.
Para conferir a publicação, clique aqui. O texto está disposto na página 2.
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