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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma liminar (decisão provisória) que impedia a continuidade de uma investigação na Comissão de Ética da Presidência da República sobre supostas empresas offshore que teriam participação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A liminar havia sido concedida pela 16ª Vara Federal Cível de Brasília, em 2023, no sentido de suspender as investigações. O pedido pela derrubada da decisão provisória foi da Advocacia-Geral da União (AGU).
O caso veio à tona após a publicação, em 2021, de uma série de reportagens conhecidas como Pandora Papers, ampla investigação de um consórcio internacional de jornalistas com base em documentos vazados de 14 escritórios internacionais de abertura de empresas em paraísos fiscais. O escândalo citou diversas personalidades públicas em diferentes países, incluindo Campos Neto e o então ministro da Economia Paulo Guedes.
No caso do presidente do BC, seu nome foi ligado à empresa Cor Assets, fundada em abril de 2004 no Panamá com capital de US$ 1,09 milhão, tendo recebido mais US$ 1,08 milhão dois meses mais tarde.
A empresa foi fechada em 12 de agosto de 2020, mas passou 18 meses presidida por Campos Neto, desde que assumiu o comando do Banco Central, em fevereiro de 2019. O presidente do BC também foi controlador da offshore Rocn Limited, nas Ilhas Virgens Britânicas, entre janeiro de 2007 e novembro de 2016.
À época, Campos Neto informou que as empresas foram declaradas à Receita Federal, tendo sido constituídas há mais de 14 anos, com rendimentos obtidos em 22 anos de trabalho no mercado financeiro. Ele afirmou não ter feito nenhuma remessa de recursos para a Cor Assets após a nomeação para função pública.
Segundo Campos Neto, todo o patrimônio em seu nome, no país e no exterior, foi declarado à Receita Federal, ao Banco Central e à Comissão de Ética Pública. Ele disse ter pagado todos os impostos devidos, “com recolhimento de toda a tributação devida e observância de todas as regras legais e comandos éticos aplicáveis aos agentes públicos”.
A abertura de contas no exterior e a manutenção de offshores não são ilegais, desde que declaradas à Receita Federal e às demais autoridades. No entanto, o Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe que membros do alto escalão sejam administradores diretos de investimentos estrangeiros no Brasil e no exterior após assumirem funções públicas.
Por meio de nota enviada à Agência Brasil, a defesa de Campos Neto disse se tratar de “um caso que já foi examinado pelos órgãos públicos de fiscalização, inclusive pela Procuradoria-Geral da República, e que não constataram qualquer irregularidade tendo, inclusive, sido arquivada a apuração”.
“A defesa por mais de uma vez já demonstrou que os fatos apurados em relação ao presidente [do BC] foram legais, éticos e condizentes com as normas que regem a probidade daqueles que ocupam cargo público”, diz a nota.
Segundo os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Francisco Agosti, que representam Campos Neto, tudo foi declarado à Receita Federal e seguiram as regras de mercado e do governo, sempre informando às autoridades públicas, com a máxima transparência e respeito às normas.
“Uma terceira apuração para os mesmos fatos nada mais é que um bis in idem e tem como consequência apenas gastar o tempo e aumentar o custo para o poder público, eis que se chegará à mesma conclusão das anteriores, em relação à legalidade e regularidade dos fatos re-reinvestigados”, afirma a defesa de Campos Neto.
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