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2 anos atrásem

Com o início das convenções partidárias, começa também o prazo de até 72h para que candidatos e partidos prestem contas de todos os recursos em dinheiro para o financiamento da campanha, desde o recebimento, sob pena de que sejam julgadas como não prestadas.
A arrecadação na modalidade de financiamento coletivo está ativa desde 15 de maio e é um exemplo de recurso que precisa ser declarado.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), essa modalidade permite apenas doação de pessoas físicas e que existem normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação dos doadores e das quantias doadas, que devem ser atualizadas instantaneamente a cada nova doação.
Além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, agora os partidos devem, obrigatoriamente, distribuir esses valores até o dia 30 de agosto.
Antes, esse repasse poderia ser feito até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.
Com a proibição de doação direta ou indireta de dinheiro procedente de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, é recomendado que recursos dessas fontes que eventualmente sejam recebidos em contas bancárias sejam imediatamente devolvidos ao doador.
O STE informa que as doações e arrecadações sejam informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos, incluindo as transferências de valores do FEFC (Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha), deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.
A partir de 48 horas do término desse prazo, será divulgado a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.
Seguindo a Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.
Ainda segundo o TSE, as consequências da não prestação de contas são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.
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