Publicado
2 anos atrásem

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro encaminhou nesta terça-feira (19) pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à Procuradoria Geral da República (PGR) avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário.
No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.
A disputa judicial sobre o tema começou na sexta-feira passada (15). O primeiro passo foi dado pelo juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, ao tentar coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial principalmente nas praias da Zona Sul carioca. Nesse sentido, a Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.
O governo estadual e a prefeitura recorreram. No dia seguinte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.
No pedido de hoje do MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumenta que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia que fosse declarada inconstitucionalidade de alguns itens do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre eles, a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Outro argumento do MPF cita a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, dada por ocasião do Caso Favela Nova Brasília. Nela, foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer. Um item específico falou sobre a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial, para que se evite qualquer tipo de abuso de autoridade.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853



Caso Henry Borel: Justiça condena Jairinho e concede perdão a Monique


STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas


Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro


Marcha do Orgulho Trans é cancelada em São Paulo


Brasil vai buscar novos parceiros para diminuir impactos comerciais


Alcolumbre sugere “melhorar” 6×1 e quer passar PEC por comissões








O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de...


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta terça-feira (2), que o Pix brasileiro é mais vantajoso que sistemas...


Seis dias após aprovação na Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala 6×1, segue...


© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil Internada desde o sábado (30) para tratar de um pneumotórax, a governadora do Distrito Federal,...


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (28), a lei que cria a Universidade Federal Indígena (Unind),...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar