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Na ocasião, a jovem Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, também morreu atropelada pela bióloga e uma amiga das vítimas ficou gravemente ferida.
juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, ao pagamento de mais de R$ 1 milhão à família do cantor Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, morto após ser atropelado por Rafaela, que estava embriagada, em 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
Conforme consta nos autos, a bióloga dirigia sob efeito de álcool o veículo que atingiu Ramon e outras duas vítimas. Testemunhas relataram que ela estava visivelmente embriagada, com sinais como desequilíbrio, fala arrastada, odor etílico, além de recusar-se a fazer o teste do bafômetro. À época das investigações, o laudo pericial confirmou que ela dirigia acima do limite de velocidade e em condições de visibilidade favoráveis, tendo possibilidade de evitar o atropelamento.
O cantor Ramon Alcides Viveiros, atropelado e morto em dezembro de 2018
Ramon ficou internado em estado grave por vários dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu em 28 de dezembro daquele ano. A Justiça concluiu que houve culpa exclusiva da condutora, afastando qualquer responsabilidade das vítimas, que atravessavam a via fora da faixa, mas estavam visíveis e praticamente paradas no momento do impacto.
Como o carro era de propriedade de Manoel Randolfo, pai de Rafaela, ele também foi responsabilizado solidariamente pela tragédia. A indenização estipulada pela Justiça soma R$ 1.063.502,00, considerando os danos morais de R$ 264 mil para cada um dos quatro autores da ação (pais e irmãos de Ramon), além do valor de R$ 7.502,00 por despesas com o funeral do cantor.
A seguradora Tokio Marine também foi condenada a arcar com parte da indenização, no limite de R$ 80 mil previsto na apólice de seguro.
“Entendo que em se tratando de indenização decorrente de acidente de trânsito, a indenização por dano moral, deve basear-se não apenas no prejuízo efetivamente causado, haja vista que a vida humana é inestimável, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos Requerentes e, ainda, ao porte econômico dos Requeridos, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, pois, A VIDA NÃO TEM PREÇO”, concluiu o magistrado na sentença.
Absolvida por mortes
Em dezembro de 2022, o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu a bióloga, com base nos laudos periciais analisados, destacando que Myllena, Ramon e a amiga que ficou ferida assumiram o risco de usarem a via pública “violando completamente o princípio da confiança que deve ser observado entre os seus usuários”.
Para Perri, a bióloga errou ao ingerir bebida alcoólica e dirigir, mas não foi o fator “determinante” para o acidente, e sim, a “imprudência” das vítimas por atravessarem fora da faixa e durante o tráfego “intenso”.
“Embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, argumentou o magistrado que absolveu Rafaela.
Em março de 2024, a Terceira Câmara de Direito Privado acolheu o pedido da defesa de Rafaela e Manoel, anulando a pena de indenização de R$ 1.056.000,00 por danos morais e R$ 7.502 por danos materiais à família de Ramon.
À época, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pela anulação, afirmando que os réus não tiveram a oportunidade adequada de se defender antes de ser proferida a sentença.
(Informações RD NEWS)
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