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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (6) multa aplicada pela União ao Rio de Janeiro por inadimplência no pagamento de parcelas da dívida oriunda do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), assinado em 2021.
Na decisão, o ministro suspendeu aumento de 30 pontos percentuais na dívida e autorizou que o governo do Rio pague as parcelas em atraso relativas ao ano de 2023 sem aplicação de penalidades.
Apesar da decisão favorável ao governo do Rio, Toffoli negou pedido para suspensão do pagamento da dívida. O déficit orçamentário do estado para 2024 está previsto em R$ 8,5 bilhões.
“Reputo precipitado assegurar, mediante decisão liminar o direito de suspender os pagamentos até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida”, acrescentou o ministro.
O Regime de Recuperação Fiscal, criado pela Lei Complementar 159 de 2017, permite que estados em situação de desequilíbrio fiscal tenham benefícios, como a flexibilização de regras fiscais, concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida.
Em contrapartida, as unidades da federação devem adotar reformas institucionais que permitam a reestruturação do equilíbrio fiscal, como a aprovação de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no que couber, às regras dos servidores da União.
O estado do Rio de Janeiro solicitou ingresso no regime ainda em 2017.
Um novo RRF foi criado pela União em janeiro de 2021. O Rio de Janeiro, sem conseguir equilibrar suas contas no RRF anterior, entrou com pedido de adesão ao novo regime em maio daquele ano, mas seu plano só seria aprovado em junho do ano passado.
Com o novo plano, o regime de recuperação vai durar até 2031. O Rio de Janeiro terá 30 anos para quitar suas dívidas com a União.
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