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2 anos atrásem

O comércio de Campo Grande não deve abrir as portas na próxima quarta-feira 1º, isso porque, lojistas estão vetados de funcionamento por definição municipal, da Lei Complementar 81 de 3 de janeiro de 2006.
A decisão também é corroborada pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos patronal e laboral.
“Essa Lei estabelece outros feriados onde as portas do comércio devem ficar fechadas, como o do Finados, Natal, Ano Novo e a Sexta-Feira Santa”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camillo. “Quem descumprir, pode sofrer multas”.
Já nos demais municípios, é preciso que o empresário confirme com o sindicato local as convenções de cada região. “Por exemplo, os comerciantes em Três Lagoas poderão abrir as portas porque não há lei que os impeça e os sindicatos entraram em acordo quanto ao trabalho nos feriados.
Por lá, o empresário que quiser abrir suas portas deve protocolar um requerimento junto ao Sindivarejo de Três Lagoas e deverá pagar, no mês subsequente, a título de gratificação indenizatória, o valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada funcionário, valor este ao qual não incidirá encargos”, explica Camillo.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



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