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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977.
Em novembro do ano passado, a Corte decidiu cancelar a tese jurídica que permitiu revisão da vida toda das aposentadorias. Na mesma decisão, o Supremo reafirmou que os aposentados não terão que devolver valores que foram pagos por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data na qual foi publicada a ata do julgamento que derrubou a tese de revisão da vida toda.
Em seguida, foram protocolados recursos contra decisão, e o caso foi colocado para julgamento no plenário virtual, que começou na semana passada e foi encerrado hoje.
Por 8 votos a 2, o plenário seguiu voto proferido pelo relator, Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração e entendeu que não houve irregularidades na decisão que rejeitou a revisão da vida toda.
“A decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, afirmou.
Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram e votaram pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário do STF.
O imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não terminou. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo que trata da questão.
Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico. Não há data para a retomada do julgamento.
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este, destinados à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook, com mais de 100 avaliações de clientes. Faça seu Portal conosco.



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