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A Justiça do Rio de Janeiro revogou no final da tarde desta sexta-feira (6) a prisão preventiva da advogada e influencer argentina, Agostina Paez, acusada de ter cometido ofensas racistas, no dia 14 de janeiro, contra quatro funcionários de um bar em Ipanema. Agostina Paez foi liberada agora à noite na delegacia.
A turista argentina foi presa pela manhã em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 37ª Vara Criminal da capital. Ela foi localizada em um apartamento alugado na Vargem Pequena.
Como o processo está em segredo de Justiça, a assessoria do Tribunal de Justiça limitou-se a informar que “a ordem de prisão preventiva foi revogada pelo juízo de primeira instância”.
O crime ocorreu no dia 14 de janeiro, quando uma das vítimas compareceu à delegacia e relatou ter sido alvo de xingamentos de cunho racial durante uma discussão envolvendo o pagamento da conta do estabelecimento. Conforme apurado, a turista apontou o dedo para o trabalhador, utilizou a palavra mono, que significa macaco em espanhol, e passou a imitar gestos e reproduzir sons do animal.
As condutas criminosas foram registradas em vídeo pela própria vítima e confirmadas após análise das imagens de câmeras de segurança. Ao longo da apuração, de acordo com a Polícia Civil, agentes ouviram testemunhas e reuniram elementos probatórios que permitiram esclarecer completamente a dinâmica dos fatos.
Antes de decretar a prisão preventiva, a Justiça do Rio, a pedido do Ministério Público, já tinha proibido a denunciada de deixar o país, reteve o passaporte dela e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.
Nessa quinta-feira (5), em uma publicação no Instagram, Agostina diz que recebeu a notificação da prisão por perigo de fuga e disse que estava usando a tornozeleira eletrônica e estava à disposição da polícia. “Estou desesperada, estou morta de medo”.
Na ação, consta que a versão apresentada pela denunciada é que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas.
O crime de injúria racial – previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89 – prevê pena de prisão de dois a cinco anos.
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