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Os candidatos a vagas remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025, já podem conferir o resultado com a ordem de classificação divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), nesta terça-feira (4).
A lista dos pré-selecionados está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do Fies.
As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, ao todo, o MEC ofertou mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.
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De acordo com o MEC, a classificação dos pré-selecionados seguiu a ordem decrescente das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para os seguintes candidatos:
O financiamento para quem for selecionado para as vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste segundo semestre letivo de 2025.
Para isso, os inscritos deverão ter condições de atingir a frequência mínima exigida neste período no curso, turno na instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.
O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.
O prazo para este procedimento é de dois dias: quarta-feira (5) e quinta-feira (6).
De acordo com o edital com as regras do Processo Seletivo (nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.
Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.
Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.
Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.
Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Este candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.
Os estudantes que não forem pré-selecionados na chamada única serão incluídos automaticamente na lista de espera, e poderão ser convocados de 13 às até às 23 horas e 59 minutos de 28 de novembro.
O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.
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