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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autorizou as obras de construção de tirolesa no Pão de Açúcar, entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, no Rio de Janeiro.
O colegiado rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em que pedia a suspensão das obras, sob argumento de que a obra causa danos a estrutura do morro, ao meio ambiente e privilegia interesses privados.
De acordo com o ministro Francisco Falcão, relator do caso, a descontinuidade das obras causaria mais prejuízos do que a conclusão do empreendimento, em razão da “manutenção de tapumes e lonas que envolvem os morros, instalados por motivos de segurança”.
Em decisão do dia 1º de junho de 2023, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a paralisação das obras no alto dos morros. Na ocasião, foi acatada ação do MPF. Segundo a instituição, a perfuração para a tirolesa retirou quase 130 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e da Urca, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, volume equivalente a uma piscina média de material geológico.
Em julho do mesmo ano, o TRF2 manteve a suspensão da autorização para instalação da tirolesa. Mas depois reverteu a decisão, alegando que 95% da obra estavam concluídas e a paralisação traria mais prejuízos em comparação à finalização.
O projeto prevê quatro linhas de tirolesa, em uma descida de 55 metros de extensão, com velocidade máxima de 100 quilômetros por hora (km/h). A duração do percurso será de quase 50 segundos. Até 100 pessoas poderão usar a tirolesa por hora.
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