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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem marcado para a tarde desta quarta-feira (22) o início do julgamento de uma ação sobre a violação sistemática de direitos da população negra. O tema entra em pauta na sessão plenária mais próxima ao Dia da Consciência Negra, celebrado na última segunda-feira (20).
No início do mês, representantes dos movimentos sociais responsáveis pela ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto estiveram com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e pediram que o processo seja denominado “ADPF pelas vidas negras”.
Hoje, a sessão deve ser dedicada às sustentações orais das partes, incluindo representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Não está previsto o início da votação, que deverá ocorrer em data ainda a ser definida.
Na petição inicial, a Coalizão Negra por Direitos pede que seja declarado um “estado de coisas inconstitucional” no país, diante da violação sistemática dos direitos dos negros e negras à vida, alimentação, saúde e segurança.
Ao declarar o “estado de coisas inconstitucional”, o Supremo reconhece a violação em larga escala de direitos fundamentais previstos na Constituição. Em geral, os ministros determinam ao Executivo a implementação de planos na busca de solucionar o problema. A decisão de julgamento pode envolver ainda ordens para que o Legislativo tome providências.
Articulação que reúne mais de 250 organizações, coletivos e entidades do movimento negro e antirracista, a Coalizão Negra por Direitos contou, para abertura da ação, com o apoio de sete partidos – PT, PSB, PCdoB, Psol, PDT, PV e Rede Sustentabilidade.
Os autores da ação defendem a ideia de que há no Brasil, assim como em outras partes da América Latina, uma política sistemática e centenária voltada ao extermínio da população negra. Os argumentos foram divididos em três blocos principais, ligados à violação dos direitos à vida, à saúde e a uma alimentação digna.
Em relação à vida, a ação traz dados do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), segundo os quais a população negra (negros e pardos) representou 77% das vítimas de homicídios em 2019, com uma taxa de homicídios de 29,2 por 100 mil habitantes.
Entre os não negros (amarelos, brancos e indígenas), a taxa foi de 11,2 para cada 100 mil. Isso significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes maior que a de uma pessoa não negra.
O texto da peça inicial cita ainda o exemplo de chacinas policiais em que a maior parte dos mortos são negros. “Ou seja, há autorização implícita para uso exacerbado e desproporcional da força policial dentro dessas comunidades, invadindo moradias, agredindo e matando”.
Em relação à saúde, são exibidos dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), segundo os quais as negras são mais propensas a ter um pré-natal inadequado (67,9%), recebem menos orientações sobre complicações no parto (41,4%), têm mais chances de não ter um acompanhante (33,8%) e recebem menos anestesia durante o corte no períneo (10,7%).
Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) demonstram que 64,78% das crianças e adolescentes que trabalham no Brasil são negros. “Nessa mesma toada, dados demonstram que pessoas negras são mais sujeitas a doenças evitáveis, tais como a tuberculose. De acordo com o Ministério da Saúde, 59% dos brasileiros que tinham tuberculose em 2014 eram negros”, diz a petição inicial.
“No que concerne à alimentação digna, sua violação está demonstrada em dados que informam maior incidência de insegurança alimentar entre a população negra: a fome e a pobreza no Brasil possuem cor”, argumentam os autores da ação.
O texto traz dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre o aumento da segurança alimentar no país nos últimos anos.
Segundo essas informações, apenas 36,9% dos lares com segurança alimentar são chefiados por pessoa autodeclarada preta ou parda. Este percentual passa de 50% para os três níveis de insegurança alimentar – 50,7% para insegurança leve, 56,6% para insegurança moderada e 58,1% para insegurança grave.
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