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Professor questiona autogestão da CASSEMS e solicita investigação ao MPMS

O objetivo do professor é demonstrar que a CASSEMS não se qualifica juridicamente como uma entidade de autogestão e, portanto, deveria estar submetida ao Código de Defesa do Consumidor

Publicado

em

Por: Josseles José da Silva

18/05/2025

O professor de Filosofia Leonardo Pescinelli Martins, conhecido como Prof. Léo, formalizou denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a Caixa de Assistência dos Servidores Públicos de MS (CASSEMS). A contestação parte do fato de a entidade ser classificada juridicamente como autogestora, o que, segundo ele, pode estar sendo utilizado como argumento para evitar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Prof. Leonardo Pescinelli Martins

O caso teve início com o julgamento do processo nº 08025798920258120101, no qual o Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados/MS, Dr. Luiz Alberto de Moura Filho, não reconheceu parte do pleito sob a justificativa de que, por se tratar de uma entidade de autogestão, a CASSEMS não se enquadra nas disposições consumeristas.

Entretanto, segundo denúncia protocolada sob o número 11.2025.00003123-1, Prof. Léo sustenta que a instituição não atende aos critérios exigidos para ser considerada autogestora. Como argumento, ele aponta que a CASSEMS não é uma entidade filantrópica e mantém seu próprio banco, o Banco CASSEMS, que opera em parceria com outras instituições financeiras, como a QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e a BYBIZ Serviços Financeiros Ltda., sendo que esta última nunca esteve autorizada pelo Banco Central do Brasil para operar como instituição financeira.

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Além disso, ele menciona que a CASSEMS oferece planos de saúde para terceiros, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos, além de ter declarado despesas com publicidade e propaganda que somam mais de R$ 44 milhões entre 2012 e 2024, o que contraria o princípio de não comercialização de serviços típico das entidades de autogestão.

Diante dessas alegações, o professor solicitou ao MPMS:

  1. Análise da condição jurídica da CASSEMS, para verificar se a entidade realmente se enquadra como autogestora;
  2. Abertura de inquérito investigativo contra a BYBIZ Serviços Financeiros Ltda., devido à sua atuação sem autorização do Banco Central;
  3. Auditoria nas contas da CASSEMS, a fim de verificar possíveis inconsistências financeiras que possam configurar crimes contra a ordem tributária;
  4. Investigação das ações do presidente da CASSEMS, Dr. Ricardo Ayache, e dos membros do conselho administrativo e fiscal.

O objetivo do professor é demonstrar que a CASSEMS não se qualifica juridicamente como uma entidade de autogestão e, portanto, deveria estar submetida ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, busca esclarecer se a entidade está utilizando seu status para evitar eventuais penalidades.

O MPMS ainda não se posicionou oficialmente sobre a denúncia, e a reportagem seguirá acompanhando o desdobramento do caso.

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