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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido para relatar a ação da Câmara dos Deputados para rever a decisão da Primeira Turma da Corte que restringiu o alcance da suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos réus da trama golpista.
Moraes também é relator de outras ações protocoladas pelo PSOL, PDT e Rede Sustentabilidade contra a decisão da Casa. Por esse motivo, segundo o STF, o ministro tem competência para decidir a questão e foi escolhido relator do caso. Ainda não há prazo para decisão.
Na semana passada, a Primeira Turma da Corte, por unanimidade, estabeleceu que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal contra o deputado não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Dessa forma, Ramagem continuará respondendo por três dos cinco crimes da denúncia da tentativa de golpe.
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Na ação apresentada no STF, a Mesa da Câmara sustenta que a Constituição concedeu ao Congresso a prerrogativa para deliberar sobre a suspensão da ação penal. Para a Casa, o STF não pode fazer interpretação restritiva sobre a matéria.
“É necessário reafirmar que não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, sustenta a Casa.
A Câmara também concluiu que o processo criminal contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.
“A sustação da ação penal pelo parlamento não se refere a cada imputação penal de forma isolada, mas sim ao processo penal como um todo, desde que nele constem crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato”, concluiu a Casa.
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do Núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022, podem ser suspensos.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Contudo, a Câmara aprovou um texto que permite a suspensão total do processo contra Ramagem e abre brecha para a extensão do benefício aos demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
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