

21/09/2026
Dourados/MS - Representações protocoladas no Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) pelo candidato a deputado estadual Professor Léo (NOVO/MS) apontam supostas irregularidades e infrações às leis eleitorais nas campanhas de Edson Giroto (PL) e Mara Caseiro (PL), ambos postulantes a vagas na Câmara dos Deputados de Brasília. As denúncias, encaminhadas nesta segunda-feira (21 de setembro de 2026), reúnem registros de mensagens instantâneas e capturas de tela encaminhados por trabalhadores que alegam ter prestado serviços para os respectivos atos de rua.
Na representação sob o registro nº 11.2026.00008476-6, direcionada à campanha do candidato Edson Giroto, o noticiante relata supostos atrasos no pagamento de prestadores de serviço encarregados de tarefas de militância e adesivação. Segundo o documento, trechos de conversas em um aplicativo de mensagens do qual participavam coordenadores de campanha mostrariam admissões sobre a quitação de despesas com recursos em espécie "do próprio bolso", além de cobranças diretas direcionadas ao candidato. Diante dos fatos, o autor levantou a hipótese de movimentação financeira à margem da conta bancária oficial da candidatura e requereu ao Ministério Público Eleitoral a verificação da origem dos valores em dinheiro vivo, o confronto dos contratos com a prestação de contas e a análise de eventuais ações por suposta captação ilícita de recursos.
Já na representação nº 11.2026.00008475-5, o foco é a campanha da candidata Mara Caseiro, apontando um possível descumprimento dos tetos legais fixados para o dimensionamento de equipes de rua. De acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria TSE nº 444/2026, o limite legal de contratação de pessoal para militância em campanhas de deputados federais no estado é de até 637 pessoas. Contudo, capturas de tela colacionadas ao processo sugerem a atuação presencial e a remuneração de um contingente estimado em cerca de 5.000 cabos eleitorais. Em razão da discrepância, o denunciante solicitou a fiscalização urgente, a intimação para apresentação da lista formal de contratados e o encaminhamento das apurações para checar eventual omissão de gastos ou abuso de poder econômico.
O envio de representações e notícias-crime ao Ministério Público Eleitoral constitui fase prévia de recebimento e apuração preliminar. Cabe aos órgãos de fiscalização analisar a admissibilidade dos elementos probatórios apresentados e decidir pelo arquivamento ou pela abertura de procedimentos formais de investigação. Até o momento, os fatos narrados baseiam-se estritamente nas alegações protocoladas pelo representante, prevalecendo a presunção de inocência e o direito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa para todos os citados.
Em caso de Direito de Resposta, os candidatos podem encaminhar o pedido para eitajornal01@gmail.com
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