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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana da cidade para Polícia Municipal. O texto precisava de 37 votos e foi aprovado por 43 parlamentares. Houve 10 votos contrários.
“A cidade precisa de mais policiais, isso dará mais poder. Precisamos armar mais as polícias, e isso ficou claro aqui hoje. A maioria esmagadora dos vereadores votou a favor do novo nome. É uma nova nomenclatura que muda a cara da polícia”, disse o vereador Ricardo Teixeira (União), presidente da câmara paulistana.
A primeira fase de discussão do projeto de lei aconteceu em dezembro de 2019, mas ele ficou fora de pauta até que o tema passasse pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou que as cidades brasileiras aprovem leis dando poder de polícia à GCM em 20 de fevereiro deste ano. O município pleiteava, desde então, que seu efetivo pudesse atuar no policiamento ostensivo, especialmente em locais como a cracolândia, na Luz, região central da cidade.
Segundo a assessoria da Câmara, a decisão do STF aconteceu devido a um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo em 2009. À época, a Lei n° 13.866, de 1 de julho de 2004, sancionada pela então prefeita Marta Suplicy (PT), garantia à Guarda o policiamento preventivo. No entanto, na ocasião, o Ministério Público contestou a medida. O recurso do legislativo municipal foi apreciado pelo Supremo.
Segundo a decisão do STF, as guardas municipais não podem investigar, mas lhes cabe fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, “inclusive realizar prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.
Em nota, o Executivo paulistano comemorou a aprovação, afirmando que “é mais um passo para ampliar a segurança na cidade”. A Prefeitura prepara outro projeto de lei para incluir iniciativas já existentes dentro da segurança urbana da capital, como o centro de formação da polícia municipal e o de treinamento de tiro, convênios com outros municípios para trocar experiências e treinamento dos agentes por organismos nacionais e internacionais.
“Vamos atualizar esse novo modelo de polícia municipal, com uma nova lei, abrangendo todo esse quesito. Devemos mandar para a Câmara nas próximas semanas, mas é um texto que além de efetuar a questão da imagem da Polícia Municipal, ele também coloca situações que são fundamentais”, afirmou em nota o prefeito, Ricardo Nunes.
Esse tipo de mudança legislativa também é debatido em outras esferas. Recentemente, a cidade de Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo, aprovou projeto semelhante, que foi suspenso por liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quarta-feira (12), a pedido do Ministério Público Estadual.
“O termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal”, registrou o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
Também na última quarta-feira (12) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou projeto sobre o tema. A proposta reconhece que as guardas municipais são órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado e permite o uso do termo e garante a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes da corporação, em convênios entre estado e municípios.
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