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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (8), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de revisão criminal para anular a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista.
De acordo com os advogados, a condenação deve ser revista porque houve “erro judiciário”.
“O que esta revisão criminal demonstrou, assim, foi um quadro de erro judiciário em sua acepção mais grave, precisamente aquela que legitima a atuação rescindente desta Suprema Corte”, afirmaram os advogados.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma após votar pela absolvição do ex-presidente.
No recurso, a defesa contestou a tramitação do processo que condenou Bolsonaro. Para os advogados, por estar na condição de ex-presidente, Bolsonaro deveria ter sido julgado pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma.
Os advogados também afirmaram que a delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid não foi voluntária e deve ser anulada. A falta de acesso integral às provas da investigação também foi suscitada.
No mérito, a defesa afirma que não foram indicadas provas da participação de Bolsonaro nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e na liderança de um plano para planejar um golpe de Estado.
“É incontroverso nos autos que não há nenhuma ordem ou orientação do ex-presidente em relação ao 8 de janeiro”, afirmaram os advogados.
Bolsonaro foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões de saúde.
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