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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) para que seja suspensa em parte a ação penal sobre uma tentativa de golpe fracassada, somente no que diz respeito a crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) depois da diplomação.
O tema começou a ser julgado às 11h desta sexta no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo, colegiado onde tramita o caso do golpe, após a Câmara ter aprovado, na quarta (7), a suspensão de toda a ação penal.
Moraes votou pela suspensão apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Em seu voto, o ministro manteve a tramitação em relação aos outros três crimes pelos quais Ramagem se tornou réu: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; e golpe de Estado.
Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – têm até a próxima terça (13) para votar.
Relator da ação penal, Moraes afirmou que o ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao Supremo para comunicar a suspensão da ação penal deve ser interpretado à luz das regras constitucionais que autorizam a medida.
Isso porque o documento enviado pela Câmara não especifica se a suspensão da ação penal se refere somente ao trecho sobre Ramagem ou aos crimes posteriores à diplomação dele como deputado federal.
Essa é o entendimento restritivo, contudo, que deve ser adotado pelo Supremo ao cumprir a determinação da Câmara, votou Moraes. O ministro destacou o “caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que dá aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso.
“Os requisitos do caráter personalíssimo (IMUNIDADE APLICÁVEL SOMENTE AO PARLAMENTAR) e temporal (CRIMES PRATICADOS APÓS A DIPLOMAÇÃO), previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DESSA IMUNIDADE A CORRÉUS NÃO PARLAMENTARES E A INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS ANTES DA DIPLOMAÇÃO”, enfatizou o ministro no voto escrito.
Os ministros analisam uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma trama golpista que teria atuado de junho de 2021 a 8 de janeiro de 2023 e cujo objetivo era mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
Segundo a denúncia, Bolsonaro e seus cúmplices pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que seria assassinado junto com então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e também o próprio Moraes.
Também são réus na mesma ação penal militares que foram da alta cúpula do governo Bolsonaro, bem como outros assessores diretos do ex-presidente, todos integrantes do que seria o núcleo “central” do complô, responsável por conceber e colocar em marcha o plano golpista.
Ao todo, 34 pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por envolvimento no golpe de Estado fracassado. Com a autorização da Primeira Turma, a denúncia foi fatiada em diferentes núcleos, com processos e tramitação próprios, de modo a agilizar o julgamento do caso.
Todos são acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pelo emprego de violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por unanimidade, os trechos da denúncia que envolve o núcleo 1 (núcleo central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos denunciados.
O julgamento sobre o recebimento da parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está marcado para os dias 20 e 21 de maio.
Matéria alterada às 14h37 para corrigir informação. O voto de Alexandre de Moraes considera crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem depois da diplomação, e não antes, como estava no texto.
Matéria ampliada às 14h43.
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