Publicado
2 anos atrásem

Pecuarista, dono de uma fazenda na região de Aquidauana foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por conduta fraudulenta que implique falso motivo para a dispensa trabalhista de um capataz.
O TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) manteve a condenação do proprietário da fazenda, na qual recurso interposto foi negado pela Justiça. Segundo o TRT, a decisão teve como base a sentença emitida pela Vara do Trabalho de Aquidauana, que condenou Oliveira ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da proibição, por qualquer meio, de constranger ou violar a dignidade dos seus empregados, sobretudo mediante conduta fraudulenta que implique falso motivo para a dispensa, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração e por trabalhador prejudicado.
O juiz do Trabalho Ademar de Souza Freitas fundamentou a decisão, em primeira instância, em junho deste ano, ao ressaltar que o réu não conseguiu comprovar o furto de gado que teria sido cometido pelo ex-empregado. Isso então caracterizou denuncia caluniosa por comunicar ter sido vítima do crime de abigeato, furto de animais, supostamente praticado pelo capataz. Para o fazendeiro, a acusação em relação ao seu ex-empregado, serviu para rescisão contratual, resultando em danos ao trabalhador rural.
Segundo o TRT, os valores provenientes da indenização por danos morais coletivos e as quantias decorrentes das multas eventualmente aplicadas serão destinados em prol de instituições públicas ou privadas, definidas pelo Ministério Público do Trabalho.
Agravo rejeitado
De acordo com o desembargador do Trabalho, Marcio Vasques Thibau de Almeida, informa que também não houve não houve comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo adequado. “Destarte, considerando que o reclamado, ora agravante, olvidou-se de comprovar o recolhimento das custas processuais dentro do prazo recursal, faz-se imperioso decretar a deserção do recurso ordinário por ela interposto”, manifestou Thibau de Almeida.
Caso
Em setembro de 2021, o pecuarista alegou ter sido vítima de furto de gado pelo capataz. Entretanto, no curso da investigação, o empregado demonstrou que, na verdade, abateu o gado em estrita obediência à determinação de Wanderlei, o que foi comprovado por meio de conversas no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
Ao confrontar esses fatos, Wanderlei manteve suas alegações inicialmente, mas, ao ser informado sobre a descoberta da falsa comunicação de crime, reservou-se ao direito de permanecer em silêncio. Durante o inquérito policial, constatou-se que o capataz trabalhava para o pecuarista sem vínculo empregatício e, logo depois da denúncia feita por Wanderlei, foi demitido sem justa causa sob falsa justificativa. O inquérito policial concluiu pela conduta caluniosa do ex-empregador.
Antes de ajuizar a ação civil pública, o MPT propôs ao pecuarista a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, na tentativa de busca por adequação do comportamento. Porém, o réu deixou transcorrer o prazo concedido para informar sua aceitação ou não do acordo, não restando outra escolha à instituição ministerial se não o ajuizamento da ação em face de Wanderlei.
Além da condenação na esfera trabalhista, Wanderlei João de Oliveira também foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul pelo crime de calúnia. Esse aspecto do caso ainda está sob análise. O réu tentou recorrer da decisão no TRT 24, interpondo um agravo de instrumento, mas o tribunal negou provimento ao recurso, mantendo assim a condenação.
O Jornal Eita! acredita no Jornalismo comprometido com a verdade dos fatos e com a ética, trazendo sempre os principais fatos de Dourados e região, além dos destaques nacionais e da mídia. E-mail para Contato: eitajornal01@gmail.com Telefone para Contato: (67) 9 8152 - 9853



Em 2025, 70% das agressões contra mulheres ocorreram dentro de casa


Júri condena réus por morte de Mãe Bernadete


Novos trechos da Adutora do Agreste deverá beneficiar 195 mil pessoas


José Guimarães diz ser contra socorro do governo federal ao BRB


Trump anuncia cessar-fogo entre Israel e Líbano por dez dias


Prazo da guerra de Trump sem aval do Congresso termina em 1º de maio








O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) assinou a ordem de serviço para dois novos trechos da Adutora...


O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, disse que, do ponto de vista pessoal, é “completamente contrário” a qualquer socorro...


No dia seguinte ao envio ao Congresso Nacional do projeto de lei de redução de jornada para no máximo 40...


O Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em reunião realizada nesta quarta-feira (15), decidiu, por...


Os integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado rejeitaram o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que, entre...


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização dos...

Você precisa estar logado para postar um comentário Entrar